A lei nª 8.510 permite à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) ingressar em qualquer local com alimentos para consumo próprio e objetos de uso pessoal em todo território piauiense. Outros estados já possuem leis semelhantes como é o caso do Rio de Janeiro, São Paulo e outros...
Isso se faz necessário e urgente, pois uma das características do TEA é a rigidez comportamental, que provoca uma série de restrições a atividades cotidianas, inclusive as relacionadas à alimentação. Uma pessoa com TEA pode ter muita dificuldade em aceitar alimentos quando não oferecidos em utensílios com os quais está habituado, como um talher, prato ou recipiente específico. Outro problema, é a seletividade alimentar, decorrente das alterações sensoriais que o impede de comer determinados alimentos. “Além de eventuais alergias e intolerâncias alimentares que podem ocorrer, como por exemplo a intolerância ao glúten”. Para garantir esse direito será necessária a apresentação de laudo médico ou carteira de identificação da condição de pessoa com autismo. Poderá também apresentar o cordão girassol acompanhado de um documento de comprovação da condição, caso seja solicitado