Para entendermos a Educação Inclusiva, precisamos resgatar as lutas e conquistas, lutas essas que refletem no cenário e no avanço educacional. Na década de 90, a Unesco e outros movimentos sociais em defesa dos direitos das pessoas com deficiência se mobilizaram em torno desse tema, onde tivemos a publicação de importantes documentos como a Declaração até a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela ONU em 2006 e incorporada à Constituição federal, na forma da Lei Brasileira de Inclusão (LBI), em 2015, onde de forma legal e constitucional podemos combater à segregação e ao capacitismo.
O que podemos concluir:
1. Toda pessoa tem o direito de acesso à educação de qualidade na escola regular e de atendimento especializado complementar, de acordo com suas especificidades.
2. Toda pessoa aprende, sejam quais forem as particularidades intelectuais, sensoriais e físicas do estudante, partimos da premissa de que todos têm potencial de aprender e ensinar.
3. O processo de aprendizagem de cada pessoa é singular, pois as necessidades educacionais e o desenvolvimento de cada estudante são únicos.
4. O convívio no ambiente escolar comum beneficia todos, e a experiência de interação entre pessoas diferentes é fundamental para o pleno desenvolvimento de qualquer pessoa.
5. A educação inclusiva diz respeito a todos, uma vez que a diversidade é uma característica inerente a qualquer ser humano.
Em resumo, todos aprendemos e ensinamos, quaisquer que sejam nossos recursos intelectuais, sensoriais ou físicos. Porque aprender é possível e necessário em todas as instâncias de nosso viver. A escola precisa ser protagonista de relações inclusivas, onde alunos e professores promovem a igualdade de oportunidades e a diversidade, contribuindo para o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais.