Falar sobre inclusão para todos, oferecendo protagonismo às pessoas com deficiência.
Fomentar ocasiões de convívio inclusivo, mostrando os benefícios que esse processo oferece a todos.
Proporcionar momentos de reflexão sobre as transformações históricas, culturais, sociais e políticas.
Ser ponte! Construir uma sociedade que atribua o mesmo valor a todos os indivíduos.
Quando falamos de diversidade e inclusão, compreendemos que a parte legal seja muito importante para o exercício da cidadania. Nesse sentido, abordaremos conceitos, leis, direitos e deveres, com base nas seguintes leis:
ART. 58. LEI N° 9.394/1996 LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL: Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
A Lei brasileira de inclusão é um conjunto de dispositivos legais destinados a assegurar e promover, em igualdade de condições com as demais pessoas, o exercício dos direitos e liberdades fundamentais por pessoas com deficiência.
ART. 55 DA LEI N° 13.146/2015: A acessibilidade é um direito que garante à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida viver de forma independente e exercer seus direitos de cidadania e de participação social. LEI N° 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
LEI N° 10.436/2002: Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras. LEI N° 12.527/2011, ART. 8° § 3°, VIII: Adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Empresas com mais de 100 funcionários precisam destinar de 2% a 5% das suas vagas para pessoas com deficiência.