Viabilizar a capacidade de questionar e analisar o papel exercido na sociedade por cada indivíduo, incluindo a si mesmo, tornando-se um agente de transformação.
Proporcionar a identificação pessoal do ser como um elemento histórico ativo inserido no passado e na contemporaniedade.
Interligar conceitos históricos e geográficos com a regionalidade social na qual o indivíduo está inserido.
Conforme abordam as seguintes Leis:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
§ 2º O ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, constituirá componente curricular obrigatório da educação básica.